A Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial interposto por Maternidade de Campinas (em recuperação judicial) em face do acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento n° 2243173-90.2022.8.26.0000, interposto contra a decisão que deferiu o pedido de processamento da recuperação judicial, alegando a recorrente o preenchimento dos requisitos legais para requerer recuperação judicial e que há o evidente risco de sua reestruturação em virtude de atos executivos, decidiu pelo deferimento do pleito “para suspender os efeitos do V. Acórdão, restabelecendo-se a r. decisão que deferiu o pedido de processamento de recuperação judicial da recorrente, até o exame de admissibilidade do reclamo, se negativo, ou até seu julgamento, em caso de admissão” (2023, p.502-503).
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