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Segundo a ação, a empresa, fundada 1984, possui dívida de aproximadamente R$ 24 milhões.

 

As empresas Porto Freire Consultoria e Serviço LTDA e Porto Freire Engenharia e Incorporação LTDA deram entrada em pedido de recuperação judicial junto à 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falência de Fortaleza.

A Porto Freire Engenharia e Incorporação foi fundada em outubro de 1984 pelo  engenheiro Jorge Wilson Porto Freire. A dívida total é de aproximadamente R$ 24 milhões.

Segundo os autos do processo, dentre os motivos alegados pelo grupo econômico imobiliário está a alegação de que a retração econômica dos consumidores ocasionou diversos distratos. “A velocidade de venda dos empreendimentos, antes acelerada, passou a não mais atingir os patamares mínimos para a finalização das obras nos prazos contratados”.

Outro fator apontado no pedido de recuperação judicial foi “a grande inadimplência por parte dos compradores, que tiveram os imóveis retomados por falta de pagamento das prestações”.

A empresa argumenta ainda que sofreu “um grande baque” em suas finanças com o congelamento do subsídio do programa de habitação “Minha Casa, Minha Vida” mantido pelo Governo Federal, “acarretando assim na escassez do seu capital de giro”.

Como medida para alavancar seus negócios, o Grupo Porto Freire realizou ainda a contratação de capital de giro e empréstimos junto a bancos como o BNB e a Caixa Econômica Federal.

Em decisão publicada no dia 20 de janeiro deste ano, o juiz Cláudio de Paula Pessoa, responsável pela Vara, explica que “a recuperação judicial, além de evitar a falência da empresa, vem como meio de realizar, ou melhor, promover a preservação da empresa, bem como cumprir a sua função social”.

“Compulsando-se os autos, vislumbra-se a presença dos requisitos e pressupostos necessários ao atendimento do pedido de processamento, ou seja, a documentação acostada aos autos demonstra a devida observância da mencionada lei”.

Ao fim, o magistrado suspende todas as ações ou execuções contra as empresas do Grupo Porto Freire, determinando ainda que seja apresentado um plano de recuperação no prazo de até 60 dias da publicação da decisão, bem como contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores.

Veja abaixo o teor da decisão:

Decisão judicial deferimento recuperação judicial Grupo Porto Freire