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O pedido feito na sexta-feira (12) foi em caráter de urgência porque, segundo documento emitido pela empresa, “os desafios oriundos da atual situação econômico-financeira da Companhia e algumas de suas subsidiárias se mantêm e vêm se agravando”

Técnico da Light abre caixa blindada  — Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

Técnico da Light abre caixa blindada — Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

 

O juiz Luiz Alberto Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, deferiu o pedido de recuperação da Light S.A., controladora do Grupo Light, nesta segunda-feira (15). A dívida da companhia é estimada em R$ 11 bilhões.

O pedido feito na sexta-feira (12) foi em caráter de urgência porque, segundo documento emitido pela empresa, “os desafios oriundos da atual situação econômico-financeira da Companhia e algumas de suas subsidiárias se mantêm e vêm se agravando”.

O juiz determinou que a Light mantenha suas obrigações operacionais para com a sociedade, cumprindo as metas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sob pena de cassação da tutela concedida pela recuperação judicial.

Em entrevista ao g1, os advogados Rodrigo Cotta e Luiz Roberto Ayoub, responsáveis pela Light no processo, destacam que:

  • a crise da Light, que se agravou nos últimos anos, decorre sobretudo dos altos índices de furtos de energia no Rio de Janeiro;
  • os investimentos feitos pela empresa para diminuir os furtos não obtiveram os resultados esperados;
  • a redução do consumo de energia elétrica, os impactos da lei que determina a devolução de créditos tributários e a pandemia da covid-19 também contribuíram para o agravamento da crise;
  • a recuperação judicial é de interesse público, porque visa que a prestação do serviço público da Light seja mantida, enquanto a companhia trabalha para sanar suas dívidas com seus credores.

 

O pedido foi apresentado por meio dos escritórios Salomão Kaiuca Abrahão Raposo e Cotta Advogados e Galdino&Coelho Pimenta Takemi e Ayoub Advogados.

Quais são os próximos passos?

 

O juiz do caso nomeou a empresa Licks Contadores Associados como Administradora Judicial para o processo da Light, tendo um prazo de 48 horas para a indicação dos profissionais que integrarão a equipe.

Em 30 dias úteis, a equipe deve elaborar e apresentar um relatório sobre todas as atividades desempenhadas pela empresa de energia elétrica, de caráter econômico e financeiro.