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Sob gestão Pedro Lourenço, Cruzeiro cumpre prazo determinado no plano de Recuperação Judicial e quita terceira parcela com grupo de credores

 

O prazo para pagamento da terceira etapa termina dia 21 de agosto. Nesta terceira etapa, recebem os credores das classes I, III e IV, segundo informou Daniel Vilas Boas, advogado do Cruzeiro.

O plano de recuperação judicial do Cruzeiro foi aprovado no dia 21 de junho de 2023, em reunião da Assembleia Geral de Credores. Dois meses depois, o acordo foi homologado pela Justiça.

O grupo intitulado de ‘Classe I’ reúne credores que possuem dívidas trabalhistas. Pelo acordo, o Cruzeiro teria que pagar a primeira parcela a estes credores no máximo três meses após a homologação da Recuperação Judicial.

Desta forma, o clube efetuou o primeiro pagamento em novembro do ano passado, quando ainda estava sob gestão do ex-jogador Ronaldo Fenômeno. A segunda parcela estava prevista para fevereiro, mas teriam ocorrido atrasos em alguns casos. E agora, já sob a gestão Pedro Lourenço, o Cruzeiro efetuou o terceiro pagamento em dia

Plano de pagamento

A preferência na lista de pagamento é da classe I, que contempla os débitos da categoria trabalhista. A quitação do saldo (com limite máximo de até 150 salários mínimos), será finalizada em três anos.

Na sequência, devem receber os credores da classe II, “Garantia real”, que têm bens do clube, móveis ou imóveis como garantia. Para esse grupo, o pagamento deve ter início dois anos após a homologação do acordo, com seis anuidades.

Em terceiro lugar receberão os credores comuns, “Quirografários”, para os quais o Cruzeiro pretende pagar o valor de R$150 mil em parcela única, em até dois anos após a homologação do acordo de recuperação judicial.

Já para a classe IV, que conta com credores inscritos sob pessoa jurídica (pequenas ou microempresas), o plano inicial era realizar um pagamento único, de R$40 mil, em até 24 meses. (Com Frederico Teixeira)