Petição Inicial

Petição Inicial

Total de 175 petições (178 documentos)


O meio pelo qual se realiza um pedido de recuperação judicial é através de um documento denominado na linguagem jurídica de petição inicial, também conhecida como:  peça vestibular, peça autoral, peça prefacial, peça preambular, peça exordial, peça isagógica, peça introdutória, petitório inaugural, peça pórtica.

A petição inicial é a peça processual que instaura o processo jurídico, levando ao Juiz-Estado os fatos constitutivos do direito, também chamados de causa de pedir, os fundamentos jurídicos e o pedido.

Além dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, constarão: o Juiz ou Tribunal a que se dirige o Autor; os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; requerer a prestação jurisdicional, detalhando o pedido e declinar o valor da causa; e, por fim, deve requerer a citação do réu para que, não apresentando defesa, ocorram os efeitos da revelia, o que a mesma ocorre quando o réu não venha a se manifestar no processo que está sendo proposto contra ele.

PETIÇÃO INICIAL NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Além de ser observado e cumprido com as regras gerais que estão definidas no Código de Processo Civil, na Lei de Recuperação Empresarial, a petição inicial de recuperação judicial será instruída com:

a) a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira;

b) as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:

        a) balanço patrimonial;

        b) demonstração de resultados acumulados;

        c) demonstração do resultado desde o último exercício social;

        d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção.