A aprovação do processo de recuperação judicial nos Estados Unidos permite que termos acordados com credores sejam implementados em território norte-americano e no Brasil
A Light (LIGT3) deu mais um passo para dar andamento ao seu plano de recuperação judicial (RJ) nesta quarta-feira (13) – e dessa vez, a luz verde veio do território norte-americano.
Segundo comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Tribunal de Falênciaa dos Estados Unidos aprovou o pedido de reconhecimento do plano de recuperação da empresa no país.
De acordo com o documento, a Justiça norte-americana concedeu “plenos efeitos e eficácia” ao plano de RJ da Light.
Além disso, a corte aprovou outras medidas necessárias ao processo de recuperação judicial que foram solicitadas pela empresa, porém os detalhes não foram divulgados.
Com a aprovação, a empresa passa a poder aplicar, nos Estados Unidos, as medidas de reestruturação de dívidas aprovadas no processo de recuperação judicial no Brasil.
Além disso, a luz verde para o avanço da RJ garante que sejam conferidos os plenos efeitos e eficácia do processo em curso no território brasileiro, como forma de proteger os ativos da empresa de energia também nos Estados Unidos.
O pedido havia sido realizado em outubro, com base no Chapter 15, a lei de falências americana destinada a processos e recuperação judicial originados em outros países.
Nesta manhã, as ações da Light abriram em leve alta na bolsa brasileira, com valorização de 0,40%, sendo negociados a R$ 4,88. No entanto, na primeira hora do pregão, os ativos passaram a cair mais de 1%, a R$ 4,81.
Além do Chapter 15: o processo de recuperação judicial da Light no exterior
O processo de recuperação judicial da Light teve início em maio deste ano, quando a companhia enfim homologou a ação na 3ª Vara Empresarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Na época, a empresa, que tem sede na capital fluminense, havia reportado uma dívida de R$ 11 bilhões.
Com o plano de recuperação judicial, a Light determinou a injeção de novos recursos na empresa de, no mínimo, R$ 1 bilhão e, no máximo, R$ 3,7 bilhões.
Apesar do processo ter iniciado em maio, os termos foram acordados com os principais credores e detentores de títulos (bondholders) da Light no mercado internacional em maio de 2024.
Porém, para que os termos acordados fossem implementados no exterior, a Light dependia da instauração de procedimentos em outras jurisdições internacionais.
Por conta disso, a companhia deu início, em julho, ao chamado “scheme of arrangement” perante o Superior Tribunal de Justiça da Inglaterra e do País de Gales, no Reino Unido.
O “esquema de arranjo” é um acordo aprovado judicialmente para ajudar as companhias em dificuldades financeiras a chegarem a acordos com seus credores, permitindo a quitação das dívidas dentro de um período de tempo acordado.
Na época, a Justiça britânica determinou que a Light convocasse uma assembleia única dos credores para discutir os termos do “scheme of arrangement”.
Após ser adiada duas vezes pela Light, a reunião foi realizada no fim de outubro, quando a Justiça do Reino Unido aprovou o acordo da companhia.