Planos de Recuperação Judicial
Total de 582 planos (1042 documentos)
Pode-se afirmar que o Plano de Recuperação Judicial é o acordo proposto pelo Devedor aos Credores sobre uma nova forma de pagamento das suas dívidas que seja compatível com a capacidade financeira de cumprir com as obrigações e não seja extremamente oneroso para ambas as partes. Por essa razão, segundo a doutrina, a natureza jurídica do PRJ é contratual.
As recuperandas tem o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o Plano de Recuperação Judicial – “PRJ”, conforme estabelece o caput do art. 53 da Lei 11.101/2005. O prazo é contado da data da publicação da Decisão que deferiu o processamento do processo de Recuperação Judicial.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GRUPO DILLY
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GRUPO DEMCZUK
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GRUPO DE MARCO
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GRUPO CONTIAGRO
- 11. Plano de recuperação judicial

- 12. Relatório sobre o Plano de Recuperação Judicial

- 13 – Plano de Recuperação Judicial Modificativo apresentado em 28.03.2025 (1)

- 13 – Plano de Recuperação Judicial Modificativo apresentado em 28.03.2025

- 17 – Aditivo ao PRJ apresentado em 05.02.2026

- 18 – Modificativo protocolizado em 10.06.2026

- 11. Plano de recuperação judicial
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GRUPO CAPEMA
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GRUPO BR TUBOS