Desembargadora suspende a ordem de falência, devolve a Oi ao processo de recuperação judicial e determina mudanças profundas na administração
14/11/2025 | 14:43 Atualização: 14/11/2025 | 14:43

A Oi confirmou há pouco que foi proferida, nesta sexta-feira (14), decisão monocrática pela desembargadora relatora, Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que suspendeu a ordem que decretava a falência da Oi, permitindo à empresa e suas subsidiárias Portugal Telecom e Oi Brasil Holdings Coöperatief continuarem, provisoriamente, no processo de Recuperação Judicial. A medida é preliminar e atende aos recursos (Agravos de Instrumento) apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú Unibanco. A notícia foi antecipada pela Broadcast.
Segundo fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a decisão determinou ainda que se prossiga com as formalidades legais necessárias destinadas à tramitação do processo do Grupo Oi, mediante o cumprimento do plano de recuperação aprovado por credores e homologado judicialmente.
Entre as medidas determinadas pela decisão da desembargadora, estão o afastamento da gestão e diretoria e conselho administrativo do Grupo Oi e das subsidiárias Serede e Tahto, e o retorno dos administradores judiciais Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial e Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende como representante da Preserva-Ação, para a continuidade da função de gestores judiciais. E também que seja apurada a responsabilidade em termos acionários e diretivos da empresa PIMCO.
Estão previstas a suspensão das obrigações extraconcursais, vencidas e vincendas, pelo prazo de 30 dias e a não realização de negócios através da empresa Íntegra.