Entra em vigor no dia 24 de janeiro a Nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, que prevê tornar o processo de recuperação judicial das empresas mais profissional, rápido e seguro, com oportunidades de reestruturação financeira.
Segundo dados do Ministério da Economia, do total de empresas que pediram recuperação em 2018, apenas 14,9% se recuperaram.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, indeferiu a suspensão de execuções das dívidas trabalhistas.
O governo afirma reconhecer a proposta, entretanto o dispositivo contraria o interesse público por causar insegurança jurídica ao estar em desacordo quanto à priorização dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho.
Além disso, também foram vetados os benefícios tributários na renegociação de dívidas de pessoa jurídica em recuperação judicial; a isenção de impostos sobre o lucro da venda de bens; a inclusão das hipóteses de caso fortuito e força maior como causas excludentes da exigência da cobrança da Cédula de Produto Rural (CPR) na recuperação judicial; a previsão de recuperação judicial para cooperavas médicas; e a permissão de venda de bens livre de ônus em planos de recuperação judiciais aprovados. Esses tópicos serão discutidos pelo Congresso Nacional.
Essas alterações preocupam os empresários que estão endividados. Um dos itens se refere à não incidência de PIS e Cofins sobre o desconto dado na dívida.
A justificativa foi que “a medida acarreta renúncia de receita violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.” A suspensão de execuções trabalhistas durante a recuperação também foi vetada, o que beneficia os empregados dessas empresas.
Sócia do escritório MacDowell, Melo & Leite de Castro Advogados, Nathalia Gabina não concorda com os vetos, principalmente os tributários. “Trata-se de uma dívida tributária que nasce no momento da recuperação judicial”, afirma.
Para ela, nessas situações, o recurso da venda de um bem é usado para pagar dívidas e não gera lucro de fato.
Nova Lei de Recuperação Judicial
O projeto atualiza a legislação sobre o tema que estava em vigor desde 2005. A proposta estabelece a autorização de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial.
Um dos pontos principais para o reaquecimento do mercado é permitir o recomeço imediato do empresário às atividades quando não houver bens ou quando os existentes forem insuficientes para as despesas do processo, ou em três anos a partir da decretação da falência, tempo que hoje é de cinco anos a partir do encerramento da falência.
Outro benefício é a possibilidade de empréstimo ao empresário em recuperação judicial, pouco realizado pelos bancos por conta dos riscos envolvidos, e que agora pode surgir como uma fonte de financiamento mais efetiva, em razão das proteções adicionais e prioridade dadas pela nova Lei.
O texto também aumenta a possibilidade de parcelamentos das dívidas tributárias, que poderão ser divididas em até 120 prestações, mantendo a alternativa de utilização de até 30% do prejuízo fiscal e base negativa de CSSL para a quitação dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. E autoriza o parcelamento de novos débitos.
Por Mac Dowell, Melo & Leite de Castro Advogados (MMLC)