Ainda não foi desta vez que Juiz da Vara de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis deferiu a liminar pedida pelo Figueirense para dar início ao processo de recuperação extrajudicial ou judicial.
O Juiz da primeira Instância, Luiz Henrique Bonatelli, que recebeu de volta o pedido do clube depois da decisão do TJ-SC, decidiu por ainda não conceder a liminar, entendendo que há falta de documentos indispensáveis para a apreciação do pleito.
O Magistrado concedeu 15 dias para que o Figueirense emende e faça retificações no pedido inicial. Além disso, o clube e seus representantes jurídicos vão ter que apresentar novos documentos, que vão servir como sustentação para que o pedido liminar seja apreciado.
“Ante o exposto, determino a intimação das requerentes, na pessoa de seu procurador constituído, para, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, emendar a inicial, acostando aos autos a documentação exigida pelo art. 51, II, da lei 11.101/2005, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art.321 § único), destacando imprescindíveis para a preliminar. “
Com a decisão, o Figueirense agora vai definir se recorre novamente ao TJ-SC, com um agravo de instrumento, ou atende as exigências do Juiz Bonatelli, mantendo a decisão ainda no âmbito de primeiro grau.