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A principal mudança diz respeito à cláusula que faculta às varejista compensar créditos e dívidas com credores

 

Em maio passado, a Infosys foi à Justiça questionar o plano de recuperação judicial da Saraiva homologado na primeira instância em março. A empresa de tecnologia apontava irregularidades no plano, em especial, no que diz respeito à alienação de unidades produtivas isoladas (UPI).

No último dia 15, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor da Infosys e determinou que a Saraiva apresente um novo plano de recuperação judicial em 30 dias, sob pena de decretação da sua falência.

Segundo a decisão dos desembargadores, o novo plano deve ser votado em 30 dias e, enquanto não for aprovado, a determinação é que a Saraiva dê continuidade ao cumprimento do que já foi chancelado pelo Tribunal, em especial com relação aos credores trabalhistas.

Ocorre que a Saraiva já apresentou um novo plano no qual não há a previsão da alienação de UPIs. Isso porque a tentativa de venda se frustrou e a varejista não encontrou compradores para seu e-commerce e nem para um conjunto de lojas físicas.

Especialista ouvido pelo PN apontou que a decisão do Tribunal acabou por configurar-se extemporânea neste ponto.

No entanto, os desembargadores avaliaram também a adequação da cláusula 12.4, transposta no novo plano como 11.4, mantida com a mesma redação. A cláusula diz respeito à compensação das dívidas da varejista com créditos de qualquer natureza.

Sobre isso, o desembargador Cesar Ciampolini, relator do recurso, determinou que ela seja adequada. No relatório, ele escreveu: “A compensação de dívidas na recuperação judicial é apenas excepcionalmente admitida por este Tribunal, ‘quando comprovada documentalmente a sua possibilidade, sendo as dívidas recíprocas líquidas e certas, o que deve ser constatado em momento anterior à propositura da recuperação judicial, e afastada qualquer suspeita de má-fé e prejuízo dos demais credores’.”

A Saraiva informou que seus advogados estão avaliando se existe a necessidade de se fazer ajustes no novo plano proposto para adequá-lo às determinações do Tribunal.