Decisão proferida hoje permitirá ao Parque realizar o pagamento da primeira parcela antes mesmo da aprovação do Plano de RJ.
Em decisão ímpar, proferida na data de hoje (24/09), pelo juiz Fábio Marcelo Holanda, da 1ª Vara Cível de Vinhedo (SP), o Parque Temático Hopi Hari, que está em processo de Recuperação Judicial, foi autorizado a realizar o pagamento da primeira parcela dos créditos trabalhistas, ainda neste mês, mesmo sem a aprovação de seu Plano de Recuperação Judicial, com assembleia marcada para novembro.
Segundo a sentença, o entendimento do juiz é de que a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do Parque, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Para o presidente de Hopi Hari, Alexandre Rodrigues, a decisão do magistrado vem de encontro ao posicionamento do Parque, que está empenhando todos seus esforços para garantir a regularização imediata deste plano, com atenção especial à classe trabalhista. “Estamos muito felizes com essa decisão, que garante o início do pagamento do Plano de Recuperação Judicial e em especial a esta classe, antes mesmo de sua aprovação, o qual estamos muito confiantes que será um resultado favorável”, destaca.
Vale destacar que o Hopi Hari apresentou aditivo ao plano de recuperação judicial à Justiça em 2019 (processo que corre na 1ª Vara de Vinhedo) para seguir à assembleia de credores que, anteriormente estava prevista para o primeiro semestre de 2020, porém, em virtude da pandemia, acabou sendo adiada.
O aditivo proposto pelo Parque contemplava todos os credores, inclusive o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e substituiu o plano da antiga gestão, derrubado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, onde foi apontado ilegalidades no plano e um total desrespeito aos credores.