Ministério Público de Minas Gerais questiona adesão do Cruzeiro em Regimes centralizados de execução
O Ministério Público de Minas Gerais questiona, no processo de recuperação judicial do Cruzeiro na Justiça, a validade da decisão que deferiu o pedido na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Para o MPMG, há uma contradição/omissão na decisão. Ainda não houve manifestação da Justiça sobre os embargos interpostos.
O Ministério Público leva em conta a decisão que o Cruzeiro havia divulgado de optar pelo regime centralizado de execuções, tanto na área trabalhista (deferido no TRT) e na cível (centralizado na 24ª Vara Cível de Belo Horizonte).
– Analisando detidamente o precitado artigo 13, da Lei 14.193/2021, na íntegra, constata-se que o Regime Centralizado de Execuções e o pedido de recuperação judicial, são excludentes e alternativos, ou seja, ao optar por um meio de pagamento o clube ou a pessoa jurídica original, a seu exclusivo critério, exclui o seguinte.
Diante dos argumentos, o Ministério Público pediu que os embargos de declaração sejam acolhidos para que “seja esclarecida omissão/contradição descrita, proferindo nova decisão, levando-se em conta a precedente adesão do requerente (Cruzeiro) ao Regime Centralizado de Execuções, em trâmite perante o r. Juízo da 24ª Vara Cível desta Capital”.
Vistoria de administradoras
Ainda no processo judicial, as administradoras Acerbi Campagnaro e Crebilitá assinaram o termo de aceite e compromisso para comandar o processo de recuperação judicial, como auxiliares da Justiça. Informaram ainda que estão à disposição dos credores em horário comercial.
Por fim, as administradores informaram que será disponibilizado um sítio eletrônico para acompanhamento do processo judicial para consulta da Justiça e credores.
No processo, as administradoras ainda anexaram o relatório de vistoria realizado às estruturas do Cruzeiro, informando detalhes das atividades e também de seções presentes nos dois centros de treinamento e nos dois clubes de lazer do clube.