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A Rossi informou que o juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo deferiu, o processamento da recuperação judicial da companhia e das 313 sociedades integrantes de seu grupo econômico, cujo capital é integralmente detido direta ou indiretamente pela empresa (Grupo Rossi).

O comunicado foi feito pela companhia (BOV:RSID3) nesta sexta-feira (30).

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa explica que a decisão judicial determinou a Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial para atuar como administradora judicial na Recuperação Judicial.

A decisão determina ainda a suspensão de todas as ações e execuções atualmente em curso contra o Grupo Rossi, pelo prazo de 180 dias contados da decisão liminar concedida no dia do pedido de recuperação judicial, nos termos do artigo 6º da LRF, assim como a liberação de valores e imóveis constritos por juízos cíveis e trabalhistas, nos processos de execução de créditos sujeitos à Recuperação Judicial.

A justiça determinou também expedição de edital, nos termos do artigo 52, § 1º da LRF, com prazo de 15 dias contados da data da sua publicação, para apresentação de habilitações e/ou divergências de créditos no âmbito do processo de recuperação judicial; e apresentação do plano de recuperação judicial do Grupo Rossi no prazo de 60 dias a contar da publicação da decisão judicial de deferimento.

“O ajuizamento do processo de Recuperação Judicial também será submetido à ratificação pelos acionistas da companhia em Assembleia Geral Extraordinária convocada para o dia 20 de outubro de 2022”, informa a empresa.

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