Justiça permitiu companhia descumprir “certas obrigações financeiras”; analistas dizem o que fazer com a ação
Light: empresa tem dívida bilionária. Foto: Light/Divulgação
A concessionária de energia Light (LIGT3) ajuizou uma ação cautelar na segunda-feira (10) para suspender por 30 dias a necessidade de pagamento de “certas obrigações financeiras”. A lista inclui mais de R$ 6,7 bilhões somente em pagamentos de debêntures, fora débitos com bonds (títulos de dívida) no mercado internacional, contrato de empréstimo e operação com derivativos.
A cautelar, que foi concedida pela Justiça na última terça-feira (12), envolve a suspensão de R$ 11 bilhões em débitos, além da interrupção do efeito de cláusulas de vencimento antecipado de dívidas, conhecidas como “covenants”. A medida levatou temores de que a concessionária possa repetir o caso da Americanas (AMER3) – veja toda essa história aqui.
Em termos gerais, os credores da Light possuem o direito de cobrar antecipadamente dívidas caso a empresa ultrapasse o nível de endividamento – medido pelo indicador de dívida líquida sobre lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) – de 3,5 vezes. No quarto trimestre do ano passado, essa métrica ficou em 3,3x vezes. Agora, mesmo que a alavancagem aumente, a cobrança antecipada não poderá ocorrer enquanto a cautelar estiver vigente.
Até aqui, o pedido da Light é muito parecido com aquele feito pela Americanas (AMER3) antes da varejista entrar em recuperação judicial (RJ). A principal diferença, segundo Edemilson Wirthmann Vicente, sócio do Wirthmann Vicente Advogados, está no acréscimo de uma solicitação de mediação com os credores.
“Caso essa mediação dê resultado, em tese, a recuperação judicial não seria necessária. Entretanto, acho pouco provável que aconteça uma mediação positiva, com a empresa tendo tantos credores e credores tão diferentes. É complicado ter uma negociação desse tamanho produzindo resultado positivo”, afirma Vicente.
Na mediação, por exemplo, não existe imposição por votação, diferentemente do que ocorre dentro de uma RJ. “Quando há a votação do plano de recuperação, os credores que são minoria acabam sendo levados pela opinião da maioria”, diz Vicente. “O mais natural seria a Light caminhar para uma recuperação judicial.”
A questão é que pela Lei 12.767, de dezembro de 2012, as concessionárias de serviços públicos de energia elétrica não podem entrar em recuperação judicial enquanto os contratos estão ativos.
Dois contratos de concessão da Light têm vigência até maio e junho de 2026, enquanto um terceiro tem prazo até o meio de 2028. Ainda este ano, entretanto, a empresa deve sinalizar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se pretende renovar as concessões – as chances da empresa optar pela não renovação são baixas.
“Qualquer devolução de concessão de energia é pouco provável. Esse processo nunca ocorreu no Brasil e é extremamente complexo. Não existe solução melhor que o contrato de concessão renovado, com bases sustentáveis”, disse o CEO da Light, Octavio Lopes, em teleconferência de resultados realizada no final de março.
Este fato levanta dúvidas sobre os próximos passos da Light, após o fim do prazo da medida cautelar. Geralmente, quando as empresas utilizam esse recurso, elas congelam cobranças de dívidas somente pelo tempo necessário para entrar com o pedido de recuperação judicial.
Caso contrário, os recursos acabam sendo “confiscados” pelos credores e a companhia pode ir à falência antes mesmo da RJ. “No caso da Light, esse prazo de congelamento de dívidas parece indeterminado, porque a empresa não pode entrar em recuperação judicial”, afirma Leandro Siqueira, sócio da Varos e especialista em ações da Spiti.
Siqueira acredita que a Aneel deve intervir na companhia pelo prazo de um ano e realizar uma nova concessão para outra empresa de energia. “No Brasil, sempre podemos ter surpresas, mas pela lei, recuperação judicial da Light está totalmente fora de questão”, afirma o analista, que recomenda que investidores fiquem longe dos papéis.
Marco Monteiro, analista CNPI da CM Capital, também não recomenda a compra dos papéis. Já para quem já tem os ativos na carteira, a indicação é esperar. “Eu não venderia de imediato, esperaria, mas tomaria algumas cautelas”, afirma. “Se o papel perder o patamar de R$ 1,85, entretanto, eu zeraria a posição no ativo”, diz. Até o fechamento da última quarta (12), a LIGT3 estava cotada a R$ 2,13.
Ilan Arbetman, analista da Ativa Investimentos, compartilha dessa visão e aconselha investidores a não realizarem movimentações por impulso. “Nunca é bom negociar um ativo que está assim tão volátil. Ainda tem muita coisa para acontecer. A Light pode ou não renovar a concessão de energia, por exemplo”, afirma.
E agora?
Na visão de Vicente, sócio do Wirthmann Vicente Advogados, caso a medida cautelar não resulte no efeito esperado, a Light pode conseguir entrar em recuperação judicial por meio da holding Light S.A. Debaixo desta empresa, estão as controladas que oferecem serviços de eletricidade.
“A fiadora de parte significativa das dívidas da Light é a sua holding e grande parcela dos credores acredita que uma RJ poderia ser realizada por essa pessoa jurídica”, afirma Vicente. “Caso o resultado pretendido pela Light com a cautelar não se confirme, é possível que a mesma trilhe o caminho da RJ com sua holding, mesmo ciente de todos os obstáculos que enfrentará diante dos normativos que vedam a utilização deste recurso por concessionárias de serviços públicos de energia.”
Dentro da recuperação judicial, um dos pontos de atenção para o investidor de Light é justamente a renovação dos contratos de concessão. Segundo Vicente, sem conseguir renovar a concessão, a chance de uma eventual RJ ser bem-sucedida é baixa. Afinal, a reestruturação das dívidas depende de uma previsibilidade de entrada de recursos.
Juliana Raffo, coordenadora da área cível e de contratos públicos do Briganti Advogados, especialista em direito civil e empresarial, por outro lado, afirma que a possibilidade de perda da concessão existe. E isso poderia acontecer mesmo que não haja desistência por parte da Light, segundo ela.
“O Estado avaliará se deixará ou não essa concessão com a empresa”, afirma Raffo. “A Aneel vem dizendo que a Light está cumprindo os requisitos do contrato, mas as questões de dívida e queda da qualidade de serviços pela situação financeira da empresa pode levar a perda destas concessões.”
Em resposta ao Broadcast, a companhia afirmou que a instauração de procedimento de mediação coletiva visa criar um ambiente específico e apropriado para que o grupo “possa se engajar” em tratativas com seus credores financeiros. “Bem como conferir a eles tratamento equânime no contexto das negociações correlatas, ressalvadas e observadas a natureza e especificidades de cada uma das obrigações abrangidas pela medida cautelar”, complementou a empresa.
Assim, enquanto a medida cautelar e o procedimento de mediação coletiva com os credores financeiros estiverem em curso, a Light entende que não é o caso de se fazer ilações a respeito da eventual tomada de outras medidas judiciais. “Inexistindo, nesta data, qualquer decisão a respeito do potencial ajuizamento de outras medidas que visem à implementação de melhorias na estrutura de capital das companhias”, assegura a empresa.
Por fim, a Light acrescenta que as companhias seguem, em conjunto com seus assessores, avaliando outras potenciais alternativas para implementar a pretendida readequação e/ou equalização das obrigações financeiras, objeto da medida cautelar e de melhorias em sua estrutura de capital.