Publicações

A-IRRACIONALIDADE-DA-TOMADA-DE-20230823101329

A obra é fruto de uma pesquisa científica, tese de doutorado. Nela, estudaram-se sessenta e cinco processos de recuperação judicial, distribuídos para as sete varas empresariais do Estado do Rio de Janeiro, entre os anos de 2014 e 2018. Assim, as recuperações judiciais que tramitaram durante o período de pandemia não foram analisadas. O motivador da pesquisa é entender a racionalidade do credor em aprovar um plano de recuperação judicial que, aparentemente, não trariam benefícios. Quais os proveitos identificados pelos credores que poderiam ter seduzindo-os? Como as devedoras conseguiriam convencê-los a aprovar o plano recuperacional em assembleia?

A pesquisa iniciou com uma revisão dos conceitos que conduzem a tomada de decisão do credor em um processo judicial que, de forma sui generis, possui natureza contratual. Em seguida, analisou-se os principais alicerces da Lei Recuperacional e Falimentar pela perspectiva do credor, que necessita de informações para, em assembleia, deliberar de forma consciente sobre o futuro da atividade empresária em crise.

Então, a pesquisa passou para a Análise Econômica do Direito para compreender as premissas que orientam a decisão, aplicando-as ao processo de recuperação judicial. Por exemplo, os conceitos de demanda e oferta, escassez, risco, going concern, assimetria de informação e custos negociais que são considerados pelo credor no momento que profere o voto em assembleia.
A pesquisa pôs em prática os conceitos da legislação recuperacional e da Análise Econômica do Direito por meio de jurimetria. Assim, o estudo aferiu (i) a quantidade de alterações – versões – dos planos de recuperação judicial antes de serem aprovados em assembleia, (ii) representatividade dos credores em assembleia em face do total de credores, (iii) concentrações de credores representados pelo mesmo procurador, por classe, (IV) análises dos votos por classe, (V) verificações de assimetria de informação dos credores, (VI) prazos entre o deferimento do processamento e a instalação da assembleia, entre a apresentação do plano e a primeira convocação e entre a instalação da assembleia e a deliberação, entre outras análises.
Os dados produzidos pela jurimetria revelaram fatores que estimulariam os credores a votar pela aprovação de planos com grandes deságios e carências para o início do pagamento, num cenário de agravamento da situação patrimonial da recuperanda e de irracionalidade econômica numa perspectiva imediata.

Eis um panorama desta instigante obra, que certamente traz uma contribuição muito positiva para debates sobre a reforma da lei recuperacional, sobretudo a fim de reduzir a assimetria de informações e atacar a crise da empresa quando ela ainda for incipiente.