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A empresa postulante precisa comprovar, com números e documentos robustos, que não conseguirá cumprir as suas obrigações

As empresas que estão em processo de recuperação judicial poderão solicitar revisão do plano se comprovarem impactos diretos da pandemia da covid-19 nos negócios. No entanto, especialistas ouvidos pela EXAME afirmam que empresários precisam seguir todos os passos para se enquadrar nessa nova orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sem poder de lei, o ato normativo anunciado pelo CNJ, na semana passada, visa auxiliar juízes de primeira instância em casos de empresas que não estão conseguindo cumprir o plano de recuperação judicial por causa do novo coronavírus. A primeira regra para pleitear o chamado plano modificativo é estar em dia com as obrigações junto a credores.

Especialistas também recomendam a comprovação, com números e documentação robusta, dos impactos do novo coronavírus nos resultados da empresa.

“Para pleitear um plano modificativo conforme orientado pelo CNJ, a empresa precisa provar que houve impactos negativos na operação decorrentes da covid-19 e que isso está impedindo o seu cumprimento”, diz Vamilson Costa, sócio do Costa Tavares Paes Advogados.

Ele explica que a lei que trata da recuperação judicial não permite uma revisão do plano após a sua aprovação, mas diante da gravidade da pandemia, agora os juízes poderão analisar, caso a caso, qual conduta tomar daqui para frente. “Criou-se uma linha de raciocínio para os tribunais”.

Samantha Mendes Longo, sócia do Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, alerta que a medida é importante principalmente para varas que não são especializadas em recuperação judicial.

“Nesse momento de pandemia, a ideia é dar aos juízes uma tranquilidade maior para julgar casos extraordinários, afinal, estamos enfrentando uma crise sem precedentes”, diz.

A advogada destaca, entretanto, que o pleito de um novo plano precisa levar em consideração que a crise do coronavírus vai impactar a empresa no curto e médio prazo. “Se o pagamento a credores começar somente daqui a dois anos, não faz sentido entrar com o pedido agora.”

José Roberto Camasmie Assad, especialista em recuperação de créditos do Luchesi Advogados, alerta para que o pedido de plano modificativo não seja interpretado como má-fé. Segundo ele, o pleito é uma possibilidade e não um direito automático decorrente da orientação do CNJ.

“Só pode postular aquele empresário que está cumprindo as obrigações da recuperação judicial e que demonstre, de forma cabal, que o seu negócio foi afetado pela covid-19 de tal maneira que não possa mais cumprir o plano”.

Credores

Embora o juiz decida sobre a possibilidade ou não de um novo plano, os credores continuam sendo decisivos na sua aprovação. Uma das mudanças promovidas pela orientação do CNJ é a permissão de assembleias virtuais.

“A modificação do plano também tem que ser submetida aos credores. A assembleia é soberana para decidir uma eventual modificação”, diz Assad.

Longo recomenda também que a empresa em recuperação judicial e seus credores negociem diretamente, ainda que por meio do admnistrador, para desafogar o Judiciário.

“Essa orientação vem para atender a muitas empresas que certamente vão sofrer nessa crise, principalmente as de pequeno e médio porte.”