A Saraiva, em recuperação judicial, anunciou nesta segunda-feira (1º) que seus credores aprovaram um aditamento ao plano de recuperação que será enviado ao juízo competente para homologação. O plano prevê a constituição de três unidades produtivas isoladas (UPIs), que poderão ser alienadas em leilões separados: uma constituída por lojas físicas. outra pela unidade de e-commerce e marca, e uma terceira pelo site e determinadas lojas físicas do varejo, bem como a marca.
Foi aprovado também o processo para alienação de imóveis localizados em Guarulhos (SP), garantido o direito de preferência para a RCS Administração de Imóveis Ltda., desde que apresente uma oferta vinculante e final de valor igual ou superior ao valor do preço de aquisição estipulado na melhor proposta.
Por fim, os credores pós-concursais da Saraiva, ou seja, titulares de dívidas contraídas após início do processo de recuperação judicial, poderão aderir ao plano em até 15 dias contados da homologação da proposta vencedora de aquisição de determinada UPI.
O montante equivalente a 50% da dívida será pago com os recursos decorrentes da alienação e o restante em até cinco anos, em parcelas mensais e sucessivas.
A história da Saraiva
A rede foi fundada em 1914 por Joaquim Inácio da Fonseca Saraiva, um imigrante português de Trás-os-Montes. A primeira sede ficava no Largo do Ouvidor, no centro da capital paulista. Com o passar dos anos, a empresa cresceu e chegou a ter lojas em 18 Estados.
A empresa foi a primeira rede de livrarias a criar, no Brasil, o conceito de “mega store”. A primeira delas foi aberta no Shopping Eldorado, na zona oeste de São Paulo, em 1996. Em 2008, a empresa adquiriu a Livraria Siciliano e passou a ter 20% do mercado livreiro do Brasil.
A Saraiva entrou com hm pedido de recuperação judicial no dia 23 de novembro de 2018, época em que acumulava uma dívida de R$ 674 milhões.