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Os produtores rurais conseguiram o direito de incluir suas dívidas constituídas como pessoa física nos processos de recuperação judicial.

 

Os produtores rurais conseguiram o direito de incluir suas dívidas constituídas como pessoa física nos processos de recuperação judicial. Essa medida beneficia diretamente os pequenos e médios ruralistas, desde que comprovem a atividade empresarial com no mínimo de dois anos de exercício. “A recente decisão do STJ que permitiu a recuperação judicial para o produtor rural como pessoa física (sem comprovação de inscrição na Junta Comercial) é muito importante, especialmente para o pequeno e médio produtor, pois esses, por muitas vezes, são obrigados a tomar crédito para socorrer a atividade e não possuíam proteção para o caso de insucesso do negócio”, explica Luciano Guimarães da Silveira, advogado especializado em reestruturação de empresas, sócio de Mange Advogados Associados.

Para analistas, a utilização do mecanismo de recuperação judicial serve para se preservar da insolvência, além da função social de preservar os empregos e as relações comerciais sustentáveis. Mas, sem preparo e um plano crível, há um risco alto de pedidos negados e também de novas falências, caso os planos sejam inconsistentes e a gestão da empresa não cumpra as regras estabelecidas pela lei 11.101/05.
Muitos produtores rurais têm apresentado um quadro crítico de endividamento e amargam enormes prejuízos nos últimos anos, beirando a insolvência. Na visão de Luciano da Silveira, a abertura do mercado poderá ser importante na recuperação do setor, juntamente com a redução histórica dos juros, o que faz com que o investidor olhe para outras atividades que não apenas o mercado de capitais. O setor produtivo e imobiliário tende a se beneficiar disso, na visão do advogado. “Não creio que haja risco de colapso do setor, devido à sua importância para o País. Mas, certamente, o mercado de crédito deverá acompanhar a evolução da jurisprudência e do arcabouço legal para acompanhar o setor. A RJ deverá ser importante ferramenta para que o produtor rural possa reorganizar suas atividades e, especialmente, adequar as taxas de juros de operações já tomadas às novas realidades do mercado brasileiro (Selic em baixa histórica). É essencial que o produtor possua boa assessoria econômico-financeira para lhe auxiliar na tomada de decisões e na obtenção dos melhores acordos possíveis”, finaliza Luciano.

A nova portaria da Procuradoria geral da União (Portaria PGFN nº11.956/2019), a perspectiva de crescimento dos pedidos para esse ano deve acompanhar uma alta que vem desde o ano passado. O número de usinas sucroenergéticas que entraram em recuperação judicial, em 2019, bateu recorde. De acordo com levantamento da consultoria RPA, 21 unidades protocolaram pedidos de recuperação, o que representa 22,5% das usinas brasileiras nesta situação. Atualmente, 93 usinas estão em recuperação. Do total, 37 delas haviam solicitado pedido entre 2008 a 2012, o restante entre 2013 e 2019. Das 21 usinas que protocolaram a RJ em 2019, dez estão no Paraná (47,6%), três em Goiás (14,2%), três no Mato Grosso do Sul (14,2%), quatro em São Paulo (19,04%) e uma no Mato Grosso (4,7%). O Agronegócio sofre diretamente com as intempéries do cenário político e econômico há pelo menos 4 anos. O setor sofre diretamente com o impacto de alterações climáticas, com problemática de infraestrutura e logística. Além disso, o endividamento bancário de longo prazo, a redução na oferta de crédito, a variação de câmbio, o excesso de tributos estrangulam, segundo os consultores, o setor.

 

“Os agravantes ainda são maiores do que as indústrias de modo geral, por exemplo. Às vezes, a recuperação judicial é uma ideia que se passa inicialmente na cabeça dos acionistas, mas antes fazemos diagnóstico e na maioria das situações, vemos um trabalho que antecede e principalmente aquele que mitiga a necessidade deste caminho. O importante é agirmos de forma antecipada enquanto temos poder de manobra.” finaliza Frank, sócio da FKConsulting.PRO, consultoria especializada em Melhoria de Desempenho, Gestão Interina, M&A, Reestruturação tributária e Recuperação Judicial.