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Indenizações a famílias de vítimas do acidente aéreo de 2016 podem ser reduzidas, e advogado responsável explica detalhes do processo ao ge

A Chapecoense entrou, em fevereiro, com um pedido de recuperação judicial para tentar organizar as finanças do clube antes da transição para Sociedade Anônima do Futebol (SAF), aprovada pelo Conselho Deliberativo em dezembro. O clube entregará neste mês o plano de recuperação, como exigido por lei, e, a partir daí, terá até seis meses para resolver a parte mais complexa do processo: a renegociação com os credores.

A operação jurídica foi terceirizada pela Chapecoense para o escritório Lollato, Lopes, Rangel, Ribeiro Advogados. Um dos sócios, Felipe Lollato explicou ao ge os trâmites seguintes da recuperação. O clube ainda calcula o valor exato da dívida que apresentará no plano de recuperação. Hoje, gira em torno dos R$ 100 milhões, mas a estimativa é que essa quantia supere R$ 180 milhões, dependendo de processos ainda em aberto, como confirmou o advogado.

Arena Condá Chapecoense — Foto: Divulgação/Chapecoense

Arena Condá Chapecoense — Foto: Divulgação/Chapecoense

Determinado o valor da dívida e como o clube pretende pagar, a conversa então passa a ser com os credores, que precisam aprovar os termos da eventual renegociação.

– Seguindo os tramites normais de um processo de Recuperação Judicial, apresentaremos o plano no mês de abril, respeitando o prazo legal. Listados temos algo em torno de R$ 100 milhões, contudo o passivo ainda pode aumentar em decorrência de demandas judiciais que pendem de liquidação – explicou o advogado, acrescentando que após a apresentação do plano, as execuções contra o clube ficam suspensas até a aprovação dos credores para a readequação de dívidas.

Uma das questões mais sensíveis a serem discutidas é a dívida com sobreviventes e familiares das vítimas do acidente aéreo de 2016, quando o elenco viajava para a Colômbia para a final da Copa Sul-Americana contra o Atlético Nacional, de Medellín.

– As dívidas serão repactuadas de acordo com uma decisão da maioria dos credores, depois da realização de uma assembleia geral – disse Lollato.

Apesar de os processos de indenização dos parentes das vítimas e sobreviventes envolverem valores milionários, alguns dos maiores entre os credores trabalhistas, cada autor de ação terá somente direito a um voto na assembleia. A renegociação das dívidas precisa ser aprovada por maioria simples, mas a votação ocorre dentro de cada uma das quatro classes de credores determinadas na recuperação judicial.