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A legislação processual prevê que, em caso de matéria complexa e que dependa de conhecimento especial técnico, o juízo pode nomear perito para exame, vistoria e avaliação.

Entretanto, como forma de fiscalizar o trabalho desse profissional, faculta às partes escolherem assistentes técnicos (CPC, art. 465, §1º, II).

Por isso, gostaria de saber na opinião de vocês, qual a importância dessa fiscalização do trabalho do Perito pelas partes?