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ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
OUTRA, nos autos da recuperação judicial em referência, vêm, por seus advogados,
em cumprimento ao art. 53 da Lei 11.101/05, requerer a juntada do seu PLANO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em conjunto com o laudo econômico-financeiro de avaliação
de bens e ativos (doc. 1).