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Assembleia de credores aprovou plano há dois meses, e clube esperava julgamento de embargos

Cruzeiro associação obteve, nesta segunda-feira, decisão favorável para homologação do plano de credores. A situação sai dois meses depois da aprovação em assembleia e após dois pedidos de homologação.

A sentença da decisão dos embargos de declaração movidos por um grupo de credores foi publicada no fim da tarde desta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na decisão, a Justiça negou o pedido dos credores para que fosse disponibilizado o “contrato firmado entre a Recuperanda e o credor Supermercados BH, onde este adquiriu 25% das ações da SAF CRUZEIRO“.

Na verdade, Pedro Lourenço acertou aporte ao caixa do Cruzeiro, por meio da compra de “debêntures conversíveis”, que são uma espécie de títulos de crédito. Elas podem ser, no futuro, convertidas em ações da SAF.

Nos embargos, um grupo de credores, entre eles ex-jogadores como o meia Robinho e o lateral Ezequiel, a Minas Arena (administradora do Mineirão) e até mesmo o Ministério Público de Minas Gerais questionaram algumas cláusulas do plano de pagamento de credores. No último 08 de agosto, a administradora judicial da RJ do Cruzeiro opinou pela legalidade do plano de credores e pela homologação.

Escudo Cruzeiro — Foto: Gustavo Aleixo / Cruzeiro

Escudo Cruzeiro — Foto: Gustavo Aleixo / Cruzeiro

Entre os questionamentos dos credores estão: o bônus de adimplência (a associação fica desobrigada do pagamentos de eventuais parcelas restantes de credores trabalhadores a partir do 13º ano), o “limitador” de até 150 salários mínimos por credor trabalhista (ultrapassado o valor, o crédito trabalhista passa a entrar na parte dos quirografários), a extinção de ações (os credores não poderão mais ajuizar ou prosseguir ações do Cruzeiro referente aos créditos) e os créditos ilíquidos (de obrigações trabalhistas ou contratos).

Somente a parte da extinção de ações foi deferida. Será considerada ineficaz esta cláusula para os casos de credores que: se ausentaram da assembleia geral, dos que foram contrários à aprovação do plano de pagamentos e dos que se abstiveram de voto.

Na sentença, a juíza Cláudia Helena Batista ainda determinou a intimação, em 48 horas, dos membros eleitos do Comitê de Credores para que os mesmos “assinem o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes”. Entre os membros estão o ex-zagueiro do clube, Manoel, e o ex-membro do corpo jurídico, Edson Travassos.

O plano de pagamento

A Classe I, que tem preferência na lista de pagamento, contempla os débitos trabalhistas. Na nova proposta, o pagamento linear é limitado em até 150 salários mínimos (anteriormente estava previsto em até 120), sem desconto ou carência, sendo feito em três momentos.

  • Em até três meses após a homologação do acordo, serão pagos R$ 15 mil;
  • Mais R$ 10 mil em até seis meses após a homologação;
  • A quitação do saldo, obedecendo o limite de 150 salários, será feito em três anos após a homologação, com parcelas anuais.

Os débitos trabalhistas restantes serão pagos em parcelas anuais, em até 18 anos, obedecendo um valor mínimo de recebimento por cada credor e também um teto geral de repasses do clube.

Cruzeiro; bandeira; escudo; Independência — Foto: Gilson Junio/AGIF

Cruzeiro; bandeira; escudo; Independência — Foto: Gilson Junio/AGIF

Cruzeiro propõe que, se realizar o pagamento das 12 primeiros anos de forma correta, o clube ficará desobrigado a pagar as seis parcelas restantes. O bônus de adimplência será limitado a 75% do valor do crédito trabalhista. Na Classe I, a sede administrativa é colocada como garantia.

Na Classe II do plano proposto pelo Cruzeiro estão os “Credores com Garantia Real”, aqueles que têm bens do clube, móveis ou imóveis, como garantia. Neste caso, o Cruzeiro planeja o início do pagamento dois anos após a homologação do acordo, quitando o débito em seis parcelas anuais, acrescidas de correções e juros.

Em terceiro lugar de prioridade (Classe III) serão contemplados os “Credores comuns”, além dos credores trabalhistas e dos credores reais, cujo saldos não foram quitados em sua totalidade nas classes anteriores.

Em relação aos credores comuns, o planejamento do Cruzeiro é pagar R$ 150 mil, em única parcela, sem juros e correção, em até 24 meses após a homologação da Recuperação Judicial. Já era essa a proposição do clube no primeiro plano apresentado.

Cruzeiro propõe quitar os saldos dos credores comuns, trabalhistas e reais com desconto de 75%. O pagamento começaria a ser feito dois anos após a homologação da RJ, com previsão de quitação em dez anos após o início do pagamento, com parcelas anuais, corrigidas pela Taxa Referencial e acrescidas de juros de 2% ao ano.

Na sequência estão previstos pagamentos para credores inscritos sob pessoa jurídica, na forma de microempresas ou empresas de pequeno porte. Essa é a Classe IV. Neste caso, o Cruzeiro oferece pagamento de R$ 40 mil, sem desconto, em parcela única, quitada até 12 meses após homologação do acordo.