Deputado deverá apresentar nesta semana voto complementar a favor das empresas já nessa situação, como a Oi, para reduzir o impacto do novo coronavírus, com suspensão das execuções por até 90 dias
Para minimizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus, empresas que já estão em recuperação extrajudicial ou judicial, como a operadora Oi, poderão ter as execuções suspensas por até 90 dias por conta de regime transitório a ser concedido pelo prazo de 360 dias para renegociação de dívidas.
O relator do Projeto de Lei 6.229/2005, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), deverá apresentar nesta semana voto complementar a favor das empresas nessa situação em razão do caos financeiro no país provocado pela pandemia. A matéria tem o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Leal busca costurar o apoio dos líderes partidários para votar o PL, que está na pauta do plenário da Casa desde o dia 17 de março.
De acordo com a justificativa apresentada pelo relator no voto complementar, a suspensão das cobranças faz parte de um sistema de prevenção à crise criado para “ajudar a conter a perda de postos de trabalho e a perda de cadeias produtivas, além de maximizar o valor total em benefício dos credores”, argumenta.
Segundo a nova proposta, no prazo de 90 dias, a empresa deverá apresentar um novo plano de pagamento das dívidas. Nesse caso, há ainda a possibilidade de incluir créditos que surjam durante o período de negociação.
“A suspensão das medidas de execução deverá igualmente conduzir à suspensão da possibilidade do credor de apresentar um pedido de abertura de falência do devedor suscetível de resultar na sua liquidação”, pediu o relator.
Segundo o deputado, diante do cenário de crise do Covid-19, “o eixo de equilíbrio dos contratos em vigor foi profundamente alterado, sendo necessário que o devedor e seus credores busquem soluções de reequilíbrio das obrigações pactuadas”.
“Tais medidas servirão principalmente para minimizar os impactos econômicos decorrentes do combate à pandemia, preservando sobretudo a atividade empresária e a geração de emprego, além de mitigar os efeitos de potenciais milhares de ações individuais”, justifica.