Administração Judicial
GRUPO PRAMAR
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A Lei nº 11.101/2005 prevê que, após publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.
Divergência
Última atualização: 19/03/2024 08:48:56