Planos de Recuperação Judicial
Total de 323 planos (493 documentos)
Pode-se afirmar que o Plano de Recuperação Judicial é o acordo proposto pelo Devedor aos Credores sobre uma nova forma de pagamento das suas dívidas que seja compatível com a capacidade financeira de cumprir com as obrigações e não seja extremamente oneroso para ambas as partes. Por essa razão, segundo a doutrina, a natureza jurídica do PRJ é contratual.
As recuperandas tem o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o Plano de Recuperação Judicial – “PRJ”, conforme estabelece o caput do art. 53 da Lei 11.101/2005. O prazo é contado da data da publicação da Decisão que deferiu o processamento do processo de Recuperação Judicial.
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