Planos de Recuperação Judicial
Total de 317 planos (484 documentos)
Pode-se afirmar que o Plano de Recuperação Judicial é o acordo proposto pelo Devedor aos Credores sobre uma nova forma de pagamento das suas dívidas que seja compatível com a capacidade financeira de cumprir com as obrigações e não seja extremamente oneroso para ambas as partes. Por essa razão, segundo a doutrina, a natureza jurídica do PRJ é contratual.
As recuperandas tem o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o Plano de Recuperação Judicial – “PRJ”, conforme estabelece o caput do art. 53 da Lei 11.101/2005. O prazo é contado da data da publicação da Decisão que deferiu o processamento do processo de Recuperação Judicial.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ARTECOLA QUÍMICA SA
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS GIBBON
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – COMERCIAL ELEKO EIRELI
PLANO DE RECUPRAÇÃO JUDICIAL – EXPRESSO LEOMAR LTDA
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – AGROPECUÁRIA GIRASSOL
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA BREITHAUPT LTDA
Plano de Recuperação Judicial – ESTALEIRO ATLANTICO SUL SA
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ARTALI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ALCEU NUNES TRANPORTES
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ABC SHOES