Planos de Recuperação Judicial
Total de 335 planos (513 documentos)
Pode-se afirmar que o Plano de Recuperação Judicial é o acordo proposto pelo Devedor aos Credores sobre uma nova forma de pagamento das suas dívidas que seja compatível com a capacidade financeira de cumprir com as obrigações e não seja extremamente oneroso para ambas as partes. Por essa razão, segundo a doutrina, a natureza jurídica do PRJ é contratual.
As recuperandas tem o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o Plano de Recuperação Judicial – “PRJ”, conforme estabelece o caput do art. 53 da Lei 11.101/2005. O prazo é contado da data da publicação da Decisão que deferiu o processamento do processo de Recuperação Judicial.
PLANO DE RECUPERAÇÃO INICIAL – GRUPO CONQUISTA
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GRUPO CEREALISTA ROLDÃO
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GRUPO AUTO OESTE FORD
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GRUPO ARAPORÂ BIOENERGIA
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GRUPO 1SAT TELECOMUNICAÇÕES
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GRANAL MÁRMORES E GRANITOS
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – FRIGORÍFICO FRIGOFAVA
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – FOMENGE ENGENHARIA
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – EXPRESSO T.S. TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – EXPRESSO OLIVEIRA