Relatórios do Administrador Judicial
Total de 172 relatórios (3294 documentos)
A Lei 11.101/2005, art. 22, inciso II, alínea “c” determina, dentre os deveres da Administração Judicial, que seja apresentado o relatório mensal das atividades do devedor.
O relatório mensal de atividades ou relatório do Administrador Judicial do Devedor é realizado com base na análise que o Administrador Judicial faz sobre a documentação obrigatória (livro razão, diário, balanços patrimoniais) entregue pela Recuperanda, ou seja, é a forma que de apresentar a fiscalização das atividades apresentadas pela devedora em cada mês.
Além disso, através do relatório mensal, o Juízo competente pela Recuperação Judicial e os credores estarão a par das atividades elaboradas pela Administração Judicial, não só a fiscalização como, as diligências, atendimento aos credores, editais publicados, manifestações no processo principal e nos relacionados dentre outras.
A Lei de Recuperação Judicial e Falência não estabelece o formato e o conteúdo do relatório mensal de atividades, porém pode-se dizer que os relatórios possuem um breve resumo sobre o objeto da sociedade em crise, os trâmites já cumpridos do processo de recuperação judicial, a fase processual em que se encontra o processo, as atividades elaboradas pela administração judicial no período e a análise financeira sobre as atividades da devedora, está repleto de informações pertinentes aos credores que queiram acompanhar a conjuntura do processo e a situação econômico-financeira da sociedade em crise.
FORJA RIO LTDA.
- FORJA_1°-Relatório-AJ.
- FORJA_2°-Relatório-AJ
- FORJA_3°-Relatório-AJ
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- FORJA_9°-Relatório-AJ
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- FORJA_16°-Relatório-AJ
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- FORJA_50°-Relatório-AJ
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- FORJA_57°-Relatório-AJ
- FORJA_58°-Relatório-AJ.
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- FORJA_61°-Relatorio-AJ
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- FORJA_65°-Relatório-AJ
- FORJA_66°-Relatório-AJ
CIVILPORT ENGENHARIA LTDA
- CIVILPORT_2°-Relatório-AJ.
- CIVILPORT_3°-Relatório-A.J.
- CIVILPORT_4°-Relatório-A.J.
- CIVILPORT_5°-Relatório-AJ
- CIVILPORT_6°-Relatório-A.J.
- CIVILPORT_7°-Relatório-A.J
- CIVILPORT_8°-Relatório-A.J
- CIVILPORT_9°-Relatório-A.J
- CIVILPORT_10°-Relatório-A.J
- CIVILPORT_11°-Relatório-A.J
- CIVILPORT_12°-Relatório-AJ
- CIVILPORT_13°-Relatório-A.J
- CIVILPORT_14°-Relatório-A.J
- CIVILPORT_15°-Relatório-AJ.
- CIVILPORT_18°-Relatório-A.J
- CIVILPORT_19°-Relatório-A.J.
- CIVILPORT_20°-Relatório-A.J
- CIVILPORT_21°-Relatório-A.J
MASTER COR LTDA-ME E EMBALA VILA BAZAR LTDA-ME,
- MASTER_1º-Relatório-A.J_Embala-Vila
- MASTER_1º-Relatório-A.J_Master-Cor
- MASTER_2º-Relatório-A.J._-Embala-Vila
- MASTER_2º-Relatório-A.J_-Master-Cor
- MASTER_3º-Relatório-A.J_Embala-Vila
- MASTER_3º-Relatório-A.J.-Master-Cor
- MASTER_4º-Relatório-A.J._Embala-Vila
- MASTER_4o-Relatorio-A.J._Embala-Vila
- MASTER_5º-Relatório-A.J._Embala-Vila-e-Master-Cor
- MASTER_6º-Relatório-A.J._Embala-Vila-e-MAster-Cor
- MASTER_7º-Relatório-A.J_Embala-Vila-e-Master-Cor
- MASTER_8º-Relatório-A.J_Embala-Vila-e-Master-Cor
- MASTER_9º-Relatório-A.J._Embala-Vila-e-Master-Cor
- MASTER_10º-Relatório-A.J_Master-Cor-e-Embala-Vila
- MASTER_11º-Relatório-A.J_Master-Cor-e-Embala-Vila
- MASTER_12º-Relatório-A.J_Master-Cor-e-Embala-Vila
- MASTER_13º-Relatório-A.J_Master-Cor-e-Embala-Vila
- MASTER_14º-Relatório-A.J_Master-Cor-e-Embala-Vila
- MASTER_15º-Relatório-A.J_Embala-Vila-e-Master-Cor
- MASTER_16º-Relatório-A.J_MAster-Cor-e-Embala-Vila
- MASTER_17º-Relatório-A.J_Master-Cor-e-Embala-Vila
- MASTER_19º-Relatório-A.J_Master-Cor-e-Embala-Vila
- MASTER_20º-Relatório-A.J_Master-Cor-e-Embala
- MASTER_21º-Relatório-A.J_Master-Cor-e-Embala
LUNA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
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