Relatórios do Administrador Judicial

Relatórios do Administrador Judicial

Total de 166 relatórios (3209 documentos)


A Lei 11.101/2005, art. 22, inciso II, alínea “c” determina, dentre os deveres da Administração Judicial, que seja apresentado o relatório mensal das atividades do devedor.

relatório mensal de atividades  ou relatório do Administrador Judicial do Devedor é realizado com base na análise que o Administrador Judicial faz sobre a documentação obrigatória (livro razão, diário, balanços patrimoniais) entregue pela Recuperanda, ou seja, é a forma que de apresentar a fiscalização das atividades apresentadas pela devedora em cada mês.

Além disso, através do relatório mensal, o Juízo competente pela Recuperação Judicial e os credores estarão a par das atividades elaboradas pela Administração Judicial, não só a fiscalização como, as diligências, atendimento aos credores, editais publicados, manifestações no processo principal e nos relacionados dentre outras.

A Lei de Recuperação Judicial e Falência não estabelece o formato e o conteúdo do relatório mensal de atividades, porém pode-se dizer que os relatórios possuem um breve resumo sobre o objeto da sociedade em crise, os trâmites já cumpridos do processo de recuperação judicial, a fase processual em que se encontra o processo, as atividades elaboradas pela administração judicial no período e a análise financeira sobre as atividades da devedora, está repleto de informações pertinentes aos credores que queiram acompanhar a conjuntura do processo e a situação econômico-financeira da sociedade em crise.

  • 3ª VARA – ARMCO STACO S.A. – INDÚSTRIA METALÚRGICA (RELATÓRIO COSTA RIBEIRO FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
  • 3ª VARA – GRUPO SCHULZ (RELATÓRIO KUB GESTÃO E EDF NOGUEIRA)
  • 3ª VARA – FUNDIÇÃO LTDF LTDA (RELATÓRIO COSTA RIBEIRO FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
  • 3ª VARA – OSX BRASIL S/A – OSX CONSTRUÇÃO NAVAL S/A – OSX SERVIÇOS OPERACIONAIS LTDA (RELATÓRIO LICKS ASSOCIADOS)
  • 2ª VARA – EUROMARINE SERVIÇOS ANTICORROSIVOS LTDA (RELATÓRIO EDF NOGUEIRA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS)
  • 2ª VARA – EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELÉTRICA S.A. – EBSE (RELATÓRIO EDF NOGUEIRA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS)
  • 2ª VARA – EMPRESA MUTANTE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (RELATÓRIO EDF NOGUEIRA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS)
  • 2ª VARA – EMPRESA ANGEL’S SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELE, (RELATÓRIO EDF NOGUEIRA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS)
  • 2ª VARA – EMPRESA AIRMIX AR CONDICIONADO LTDA (RELATÓRIO EDF NOGUEIRA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS)
  • 3ª VARA – EMPRESA SETE BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A (RELATÓRIO LICKS ASSOCIADOS)