Relatórios do Administrador Judicial
Total de 166 relatórios (3209 documentos)
A Lei 11.101/2005, art. 22, inciso II, alínea “c” determina, dentre os deveres da Administração Judicial, que seja apresentado o relatório mensal das atividades do devedor.
O relatório mensal de atividades ou relatório do Administrador Judicial do Devedor é realizado com base na análise que o Administrador Judicial faz sobre a documentação obrigatória (livro razão, diário, balanços patrimoniais) entregue pela Recuperanda, ou seja, é a forma que de apresentar a fiscalização das atividades apresentadas pela devedora em cada mês.
Além disso, através do relatório mensal, o Juízo competente pela Recuperação Judicial e os credores estarão a par das atividades elaboradas pela Administração Judicial, não só a fiscalização como, as diligências, atendimento aos credores, editais publicados, manifestações no processo principal e nos relacionados dentre outras.
A Lei de Recuperação Judicial e Falência não estabelece o formato e o conteúdo do relatório mensal de atividades, porém pode-se dizer que os relatórios possuem um breve resumo sobre o objeto da sociedade em crise, os trâmites já cumpridos do processo de recuperação judicial, a fase processual em que se encontra o processo, as atividades elaboradas pela administração judicial no período e a análise financeira sobre as atividades da devedora, está repleto de informações pertinentes aos credores que queiram acompanhar a conjuntura do processo e a situação econômico-financeira da sociedade em crise.
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